Contrato de Locação

Contrato de Locação

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS – LIVROS E AFINS

Pelo presente Contrato Particular de Bem Móvel, de um lado como LOCADORA, a empresa BIBLIOTECA PARTICULAR DE PESQUISAS-LOCADORA DE LIVROS–ME (CNPJ 01.265.601/0001-99) e de outro como LOCATÁRIO, o(a) contratado(a), consoante consta neste DOCUMENTO, têm entre si, justa e acordada a locação do bem móvel, conforme cláusulas e condições seguintes: Cláusula 1:  A LOCADORA é legítima proprietária dos bens móveis (livros e afins) que por este instrumento dá em locação ao LOCATÁRIO, entregando-os “em estado de servir ao uso a que se destina”. (Código Civil Brasileiro, Art. 1.189, item I). Cláusula 2: Pela locação do livro, o LOCATÁRIO pagará à LOCADORA o valor estipulado por semana de uso, mensalidade ou anuidade, tomando-se como base a data da retirada do mesmo para devolvê-lo ou renovar a locação por mais um período. Parágrafo Primeiro: O LOCATÁRIO somente estará sujeito ao pagamento do valor estipulado enquanto estiver de posse do livro a ele locado, salvo nos casos de débitos não saldados por ocasião da devolução do mesmo, quando então será considerado, a título de multa, como se o livro continuasse em poder do LOCATÁRIO até a data do efetivo pagamento dos referidos débitos. Cláusula 3: O LOCATÁRIO poderá optar por três tipos de planos: POR LOCAÇÃO, MENSAL ou ANUAL. Parágrafo Primeiro: O LOCATÁRIO optante pelo PLANO POR LOCAÇÃO pagará o valor estipulado pela locação, podendo retirar no máximo 10 (dez) livros por vez, devendo devolver o(s) livro(s) locado(s) num prazo de 14 (quatorze) dias. Parágrafo Segundo: O LOCATÁRIO optante pelo PLANO MENSAL, pagará o valor estipulado por mês, podendo retirar no máximo 10 (dez) livros por vez, devendo devolver o(s) livro(s) locado(s) num prazo de 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias, de acordo com a natureza do livro (Lançamento, Recomendado ou Catálogo). Parágrafo Terceiro: O LOCATÁRIO optante pelo PLANO ANUAL pagará o valor estipulado pela anuidade (paga sempre no mês de Janeiro de cada ano), podendo retirar no máximo 10 (dez) livros por vez, devendo devolver o(s) livro(s) locado(s) num prazo de 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias, de acordo com a natureza do livro (Lançamento, Recomendado ou Catálogo). Parágrafo Quarto: Para efeito de prazo de devolução existem três naturezas de livros, tais sejam: Lançamento e Recomendado: devolução em 10 (dez) dias; e Catálogo: devolução em ATÉ 30 (trinta) dias. Cláusula 4: O LOCATÁRIO optante por qualquer um dos Planos, poderá ficar com os livros pelo prazo estipulado por cada plano e, ao término do prazo, renovar por mais um período, salvo se o(s) livro(s) não estiver(em) reservado(s) para outro leitor. (Código Civil Brasileiro, Art. 1.192, item II). Clausula 5: No caso de atraso na devolução do(s) livro(s), fica, desde já, estipulada a multa de 16% (dezesseis por cento) por dia de atraso sobre o valor do débito.  Cláusula 6: O LOCATÁRIO se obriga a utilizar o(s) livro(s) locado(s) para o fim específico a que se destina(m), bem como a zelar e cuidar do(s) mesmo(s) como se próprio fosse, para devolvê-lo(s) à LOCADORA no estado em que o(s) recebeu, ao final da locação, “salvas as deteriorações naturais ao uso regular”. (Código Civil Brasileiro, Art. 1.192, itens I e IV). Cláusula 7: O LOCATÁRIO se responsabiliza integralmente por quaisquer estragos ou danos que venham a ocorrer ao(s) livro(s) locado(s), nos termos do Art. 159 e do Art. 1.192, itens I, II e III, do Código Civil Brasileiro. Parágrafo Primeiro: Ainda que o livro locado venha a ser danificado, estragado, perdido, avariado por caso fortuito ou de força maior, a responsabilidade é integralmente do LOCATÁRIO, durante a locação, ficando o mesmo obrigado a: a) Pagar 2 (duas) vezes o valor atual do livro, caso o mesmo ainda se encontre à venda nas Editoras ou Distribuidoras de Livros; b) Pagar 5 (cinco) vezes o valor atual do livro, caso o mesmo seja RARO ou FORA DE CATÁLOGO nas Editoras ou Distribuidoras de Livros; ou c) Substituir o livro por outro igual. (Código Civil Brasileiro, Art. 1.193). Parágrafo Segundo: Os cálculos para se conhecer os valores finais do estabelecido no item b do Parágrafo Primeiro será o valor atual de um livro tipo “Lançamento” de acordo com o assunto e o número de páginas do livro original danificado, estragado, perdido, avariado. Parágrafo Terceiro: Não será permitida a retirada de cópias xerox do livro locado para evitar estragos à encadernação. Parágrafo Quarto: Caso haja suspeita de que a encadernação foi danificada por desrespeito ao Parágrafo anterior, o LOCATÁRIO deverá ressarcir a LOCADORA do valor pago para restaurar a encadernação ou substituir o livro por outro igual. Cláusula 8: O LOCATÁRIO não poderá ceder, transferir ou sublocar parcial ou totalmente o livro locado, bem como transferir sua posse a terceiros, sem o expresso conhecimento da LOCADORA. Cláusula 9: O LOCATÁRIO assume inteira responsabilidade, de forma solidária, pela sub-rogação do presente Contrato às pessoas por ele autorizadas a efetuar locações e que constam o nome e o endereço neste Documento. Parágrafo Primeiro: O LOCATÁRIO responderá integralmente pela celebração da locação com as pessoas designadas na presente Cláusula. Parágrafo Segundo: A assinatura do LOCATÁRIO ou do sub-rogado no Documento de Locação no ato da retirada do livro será válida para o cumprimento do pactuado, não podendo o locatário alegar desconhecimento de seu conteúdo. Cláusula 10: O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, através de comunicação por escrito, desde que não haja débitos em pendência por ocasião da rescisão, apesar de o mesmo ter a validade de 12 (doze) meses. Cláusula 11: Caso a LOCADORA seja obrigada a exigir por qualquer meio judicial o cumprimento do presente Contrato, fica o LOCATÁRIO obrigado a pagar as custas e despesas processuais e honorários advocatícios. Cláusula 12: Fica eleito o Foro da Comarca de Santarém para resolver litígios decorrentes do presente Contrato, por expressa eleição das partes.

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